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Dentro e fora de presídios, policiais penais garantem trabalho mais especializado ao sistema prisional de MS

Há exatamente um ano, por meio da Lei 5.846, de 30 de março 2022, efetivamente, o termo agente penitenciário havia ficado no passado, dando lugar à figura do policial penal de Mato Grosso do Sul. Com a sua história apenas começando a ser escrita, a profissão está se consolidando para ser uma das principais instituições policiais de combate à criminalidade, completando o ciclo da segurança pública.

O foco é garantir um trabalho mais especializado e abrangente pelos profissionais, envolvendo não somente a segurança dentro das penitenciárias, mas outras atribuições que no passado ainda não eram de sua competência, como as guardas das muralhas, serviços de escoltas externas, contenção e intervenção de presos, entre outros. Isso, sem deixar de promover as ações de inteligência e de reintegração social, que também refletem na redução da reincidência criminal e da violência.

Para o diretor-presidente da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), Rodrigo Rossi Maiorchini, a nova Polícia Penal, além de garantir uma atuação mais completa às atribuições inerentes ao sistema de execução penal, também libera para suas atividades fins policiais civis e militares, que atuam em serviços relacionados ao sistema prisional. “Todos saem ganhando, menos o crime”, afirma.

Além disso, o dirigente ressalta a importância da Polícia Penal no contexto da Justiça e Segurança Pública como um todo, já que a problemática não se encerra com a prisão do indivíduo que cometeu um crime, pois inicia-se um novo ciclo que envolve toda uma estratégia de segurança e disciplina para a manutenção dessa condição, bem como o desenvolvimento de ações para que não volte a delinquir quando retornar ao convívio social.

Nesse contexto, o secretário Executivo de Justiça da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), Rafael Garcia Ribeiro, ressalta que o Governo do Estado  reconhece a importância do trabalho dessa força policial e, juntamente com a Agepen, está trabalhando na reestruturação da carreira, visando normatizar as atribuições e trazer melhorias para a sociedade civil em geral.

Nesse contexto, o secretário Executivo de Justiça da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), Rafael Garcia Ribeiro, ressalta que o Governo do Estado  reconhece a importância do trabalho dessa força policial e, juntamente com a Agepen, está trabalhando na reestruturação da carreira, visando normatizar as atribuições e trazer melhorias para a sociedade civil em geral.

Após a concretização da criação da carreira em nível nacional, foi necessária uma nova batalha, agora em nível estadual, que no MS se deu com a Emenda Constitucional Nº 88, promulgada em dezembro de 2021, dois anos após a normativa federal. A nova redação acrescentou no artigo 40 da Constituição do Estado o inciso IV, que traz a oficialização da Polícia Penal junto aos demais órgãos de Segurança Pública de Mato Grosso do Sul.

Já o Art. 41 da Carta Magna do Estado especificou que a Polícia Penal se subordina à legislação especial, que definirá sua estrutura, competência, direitos, garantias, deveres, prerrogativas de seus integrantes, de maneira a assegurar a eficiência de suas atividades, baseando-se nos princípios da hierarquia e da disciplina. Estabeleceu, ainda, que a nova força policial seja dirigida por um policial penal.

O texto também estabelecia uma lei complementar para a efetiva transformação dos atuais agentes penitenciários para policiais penais, o que ocorreu com a Lei 5.846.

fonte: AGEPEN